O Ministério Público Eleitoral obteve – por decisão
unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) – a cassação do vereador Jandy
Euflasino de Santana, do Município de Arez, por compra de votos nas eleições de
2016.
A compra de votos – captação ilícita de sufrágio –
ocorreu através da promessa de aquisição de diversos bens para eleitores do
município. No dia da votação foi cumprido um mandado de busca e apreensão,
na residência de Jandy, e lá foram encontradas listagens com nomes de pessoas
relacionados a diversos bens e vantagens, além de notas fiscais da compra de
produtos; talões de combustíveis; faturas de contas de energia elétrica;
comprovantes de depósitos em dinheiro, dentre outros.
Uma lista
intitulada “Pendências Financeiras” trazia diversos nomes já riscados,
relacionados a valores em dinheiro e acompanhados pelo sinal de “ok”. Outras
listas incluíam nomes de eleitores relacionados a bens como: gás, luz, cestas
básicas, reforma de banheiro, materiais de construção em geral – cimento,
telha, tijolos, etc -, medicamentos, prótese dentária e consultas médicas.
Da decisão ainda cabem recursos, porém a Câmara Municipal
deve proceder de imediato o afastamento do vereador.
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