MP pede cassação do prefeito e vice de Lajes por nomeação em massa de cargos no ano eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE) defendeu nesta quinta-feira (20/03) a cassação de Felipe Menezes (PP), prefeito que está no segundo mandato em Lajes, município da região Central potiguar. Além de Felipe Menezes, o MPE pede a cassação do vice-prefeito, Zé Mata (PT). Os dois também podem ficar inelegíveis por oito anos.
Em parecer assinado pela
promotora Juliana Alcoforado de Lucena, protocolado na 17ª Zona Eleitoral, o
MPE aponta que está provado que houve “abuso de poder econômico e político”
pela chapa encabeçada por Felipe Menezes nas eleições de 2024.
Felipe Menezes foi reeleito
prefeito de Lajes em 2024 com 53,56% dos votos válidos. Sua principal
adversária foi a candidata Ana (União), esposa do ex-prefeito e atual deputado
federal Benes Leocádio (União). Foi a coligação de Ana, formada por União
Brasil e pela federação PSDB-Cidadania, que protocolou a ação na Justiça
Eleitoral – que agora tem a concordância do MPE.
O MPE identificou que a
nomeação em massa, ao longo de 2024, de cargos comissionados e contratações
temporárias foi realizada sem justificativa funcional concreta, o que, segundo
o parecer, teve como objetivo beneficiar eleitoralmente os investigados por
meio do uso da estrutura da administração pública.
Segundo a promotora, a
criação e preenchimento acelerado de cargos de coordenadores no ano da eleição
— muitos deles sem necessidade real comprovada — caracterizam desvio de
finalidade administrativa e afrontam os princípios constitucionais da
moralidade e impessoalidade.
Além disso, a utilização de
empresas terceirizadas para nomeações também foi interpretada como uma
estratégia de cooptação de eleitores, configurando conduta vedada pela
legislação eleitoral.
Diante disso, o Ministério
Público Eleitoral opinou pela procedência da ação, recomendando a cassação do
registro ou diploma do prefeito e do vice, bem como a declaração de
inelegibilidade por oito anos. A promotoria defende que a gravidade das
condutas e o conjunto das provas demonstram o uso indevido da máquina pública
em benefício de um projeto de reeleição, ferindo a igualdade de condições entre
os candidatos e comprometendo a lisura do processo eleitoral.
Portal
98FM