Para a Justiça
Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o
eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno, no
próximo domingo (28), desde que esteja em situação regular com a Justiça
Eleitoral. Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não
está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
Além da escolha do
próximo presidente da República, no dia 28, os eleitores vão definir o nome de
governadores de 13 estados e do Distrito Federal e prefeitos de 19 cidades.
Neste último caso, são as chamadas eleições suplementares, previstas no Código
Eleitoral em casos específicos, geralmente quando há condenação eleitoral ou
criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre
outros casos, por parte dos políticos.
Assim como no
primeiro turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado a
justificar sua ausência.
Onde justificar?
Eleitores em trânsito
poderão justificar a ausência nas urnas em aeroportos. A lista poderá ser
alterada com menos ou mais postos, de acordo com decisão dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Para justificar o voto o cidadão
deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do
documento.
O formulário de
justificativa eleitoral preenchido deve ser entregue no local destinado ao
recebimento das justificativas na zona eleitoral. Caso não tenha o formulário
em mãos, o eleitor pode retirar e preencher no local.