Prefeito de Pedro
Avelino, Dr. Alexandre Sobrinho, é afastado do cargo pela Justiça e vice assumirá prefeitura.
A Justiça Estadual publicou á sentença que
condenou o prefeito de Pedro Avelino por crime de Improbidade Administrativa e
torna INELEGÍVEL.
Após 02 (dois) meses da decisão condenatória da
justiça estadual contra o prefeito eleito na eleição suplementar em, 03
junho de 2018, foi publicado nesta terça-feira, 28 de agosto de 2018, no
diário de justiça á decisão que condenou Alexandre Sobrinho (MDB), por CRIME DE
IMPROBIDADE, a sentença afasta o prefeito do cargo de chefe do executivo
municípal de Pedro Avelino, e deixa inelegível por 08 (oito).
A medida, com base em precedente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), determina que sejam encaminhados ofícios para a
Câmara de Vereadores local e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) com a
comunicação referente a esta decisão. O processo foi julgado pelo Núcleo de
Apoio ao cumprimento das Metas 4 (ações de improbidade administrativa e crimes
contra a Fazenda Pública).
Na decisão é relatado que Alexandre Sobrinho teve
reconhecida a prática de ato de deslealdade de agente público para com o órgão
que o remunerava. O caso aconteceu em, João Câmara.
Desta foram ficou provado, de acordo com a Justiça,
que o advogado e procurador agiu contra os interesses da Administração Pública
municipal e em favor dos interesses particulares do seu cliente. Foi constatado
ainda que o Município deixou de apresentar contrarrazões ao recurso contra si,
movido pelo seu próprio procurador.
A sentença ressalta que, além de não atuar na
defesa da Fazenda Pública municipal de João Câmara, quando era remunerado para
tanto, Alexandre atuou em sentido contrário aos interesses da edilidade,
gerando o reconhecimento de que, pelo menos neste período, o município de João
Câmara sofreu prejuízo com a remuneração do seu procurador que, além de não o
defender, atuou em processo contra seus interesses.
O prefeito Alexandre Sobrinho é afastado tem direitos
políticos suspensos por oito anos, Além da imediata perda do cargo público que ocupa
(prefeito de Pedro Avelino), ele também teve os direitos direitos políticos
suspensos por 08 (oito) anos, multa civil equivalente ao valor do prejuízo
causado e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Como a sentença é contra o advogado, deve assumir em seu lugar o vice-prefeito
eleito, Elson Batista da Trindade (PSB).