Após liberação de recursos, Barroso restabelece o piso salarial nacional da enfermagem.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (15/05) a suspensão do piso
salarial da enfermagem - aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano
passado. Com isso, fica liberado o pagamento do valor.
Em setembro do ano passado, Barroso atendeu a
pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de
Serviços (CNSaúde) e suspendeu a lei que determinava o piso salarial nacional
da enfermagem. Barroso entendeu que deveria estar claro de onde sairia o
dinheiro.
Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) sancionou lei que liberou R$ 7,3 bilhões a serem enviados para
estados e municípios e permitir o pagamento do piso.
Diante da sanção da lei, o ministro considerou
haver valores mínimos a permitir o pagamento e suspendeu sua decisão de
setembro, restabelecendo a validade da lei que criou o piso.
A decisão de Barroso será analisada pelos demais
ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio.
No caso de estados e municípios, a remuneração deve
ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das
unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação
coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme
definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70%
desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.