O
prefeito de Cruzeta, cidade da região do Seridó, José Sally de Araújo (foto),
foi condenado, em primeira instância, em virtude de ato de improbidade
administrativa, por ter feito doação ilegal de bens públicos a particulares,
durante exercício anterior de mandato de chefe do Executivo naquela cidade.
A
doação ilegal dos terrenos a particulares foi feita em desconformidade com as
determinações da legislação e com a finalidade de atender interesses pessoais,
gerando prejuízo ao erário e violando princípios norteadores da administração
pública.
A condenação
é do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), equipe de
juízes do TJRN especializada em casos de improbidade e crimes contra a
administração pública, com as seguintes sanções: ressarcimento ao erário do
valor do dano; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos
do que preceitua o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de
duas vezes o valor do dano.
Ambas
devem ser acrescidas de juros e atualização monetária, contados a partir do
dano ao erário, destaca informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do
RN (TJRN).
José
Sally de Araújo também está proibido de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.