segunda-feira, 27 de julho de 2020

TJ-RN:Prefeito de Cruzeta é condenado pela Justiça por doação ilegal de terrenos em mandato anterior.

O prefeito de Cruzeta, cidade da região do Seridó, José Sally de Araújo (foto), foi condenado, em primeira instância, em virtude de ato de improbidade administrativa, por ter feito doação ilegal de bens públicos a particulares, durante exercício anterior de mandato de chefe do Executivo naquela cidade.

A doação ilegal dos terrenos a particulares foi feita em desconformidade com as determinações da legislação e com a finalidade de atender interesses pessoais, gerando prejuízo ao erário e violando princípios norteadores da administração pública.

A condenação é do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), equipe de juízes do TJRN especializada em casos de improbidade e crimes contra a administração pública, com as seguintes sanções: ressarcimento ao erário do valor do dano; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de duas vezes o valor do dano.

Ambas devem ser acrescidas de juros e atualização monetária, contados a partir do dano ao erário, destaca informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

José Sally de Araújo também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fatima Bezerra autoriza obras para restauração de rodovias nas regiões Seridó e Central do RN. A governadora do Rio Grande do Norte,  Fátima...