Carnaubais
(RN) vai decretar "Lockdown" a partir de sexta-feira, informa
secretária.
O Decreto 024/2021
começará a valer em Carnaubais-RN a partir das 0h01min. de sexta-feira (07-05). As
medidas impõem restrições para circulação de pessoas e funcionamento de
atividades econômicas, com exceção dos serviços essenciais,
como supermercados, farmácias, oficina, imprensa e postos de gasolina, entre
outros. Bares, restaurantes, sorveterias e outros serão fechados
durante a vigência do decreto.
De acordo com a
secretária municipal da Saúde, Marlízia
Veras, o município está em situação de colapso e a saída é endurecer as
medidas e intensificar a fiscalização para cumprir o que determina o decreto,
de 07 a 17 de maio de 2021, em Carnaubais. CONFIRA O ATUAL BOLETIM MUNICIPAL DA COVID-19.
O que pode funcionar
Serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares,
entre outros;
Farmácias,
drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
Supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao
abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
Serviços
funerários;
Serviços de
imprensa e veiculação de informação jornalística;
Oficinas,
serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e
máquinas, apenas para atendimento de veículos em serviço no cumprimento das
medidas contidas neste Decreto;
Postos de
combustíveis e distribuição de gás;
Atividade
agropecuária;
Casas
lotéricas, correspondentes bancários e similares.
O que fica
proibido
O
funcionamento para atendimento presencial de bares, restaurantes, quiosques,
lanchonetes, sorveterias e similares, no âmbito deste Município;
Realização
de feira livre no âmbito do município de Carnaubais durante a vigência das
medidas estabelecidas neste Decreto;
O acesso
para fins recreativos às lagoas, açudes, cachoeiras, balneários, clubes, rios e
similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;
O
funcionamento de academias, centros de treinamentos e atividades físicas
individuais ou coletivas em vias públicas, espaços públicos e privados;
O acesso de
vendedores, ambulantes e representantes comerciais, oriundos de outras cidades
com a finalidade de desempenho de suas funções neste município;
Toda e
qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que
não coabitem, independentemente do número de pessoas, exceto na modalidade
remota;
Visitas em
casas e prédios, exceto pelos seus proprietários ou por pessoas que estejam
desempenhando atividade ou serviço essencial;
A
circulação e oferta dos serviços de moto táxi, inclusive para transporte
intermunicipal, exceto nos casos de utilização para serviço essencial ou
tratamento de saúde.
Atividades
coletivas de natureza religiosa de modo presencial no município em igrejas,
templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares.