TRE - RN: Eleitor já pode solicitar serviços pela internet.
TRE-RN
passa a oferecer a partir desta quarta-feira, 22 de abril de 2020, a opção de
alistamento, transferência de domicilio e regularização do título através da
internet, aqui mesmo no site da
Justiça Eleitoral.
A Resolução
Número 08/20, assinada pelo desembargador presidente Glauber Rêgo, no dia 20 de
abril de 2020, tem como objetivo facilitar o acesso do eleitor aos serviços da
Justiça Eleitoral durante a suspensão do expediente presencial em todas as
unidades do Rio Grande do Norte, medida adotada para prevenir servidores e
eleitores do contágio pela Covid-19.
No site, o
eleitor poderá requerer a primeira via do título (alistamento), fazer a mudança
de domicílio (transferência), alterar dados pessoais, alterar local de votação
por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização
de inscrição cancelada.
Siga os
seguintes passos para realizar o atendimento remoto.
1. Prepare a documentação que será anexada ao
requerimento.
Digitalize ou
tire fotos dos seguintes documentos:
Documento oficial de identidade com foto (frente
e verso).
Comprovante de
residência.
Comprovante de
pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
Comprovante de
quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo
masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que
completar 45 anos).
Faça
também uma "selfie" segurando, ao lado de sua face, o documento
oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera.
É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que
impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros,
entre outros.
Atenção: As
imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do
requerimento.
Tamanho máximo
por arquivo: 10 MB.
Formatos
permitidos: PNG, PDF e JPG.
Em casos
específicos, como primeiro título ou transferência de domicílio sem a biometria
do eleitor, o requerente poderá ser convocado posteriormente para se apresentar
ao cartório eleitoral ao qual está inscrito e proceder a coleta dos dados
biométricos para validação do documento.
No caso de
documentação incompleta ou de dúvida sobre os documentos apresentados, o
eleitor pode ser acionado pelo cartório para complementar a documentação. Por
isso é importante que o eleitor informe os dados de contato (telefone e e-mail)
corretamente em seu Formulário de Regularização Eleitoral.
2. Faça seu requerimento.
No campo Título
de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção
NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos
indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.
Informe, quando
solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a
documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a
colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se
não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento
será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos
apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva
fotografia no documento de identificação.
3. Mudança de Domicílio ou Regularização de Inscrição.
Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral.
Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros
dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se
possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o
pagamento através do Banco do Brasil.
Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em caráter
excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento
da GRU Simples (multa emitida) em terminais de autoatendimento do Banco do
Brasil com cartão de débito de outros bancos.
4. Acompanhe seu requerimento.
Verifique se seu requerimento já foi analisado pela
Justiça Eleitoral.
FONTE:
TRE - RN