Justiça do RN condena Cosern a
indenizar consumidor por falha no fornecimento de energia.
A Justiça Potiguar determinou o pagamento de R$ 3.423,77, a título de danos
materiais, e mais R$ 5 mil, por
danos morais, depois que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern)
se recusou a ressarcir um consumidor por prejuízos elétricos. A sentença é
do juiz Rainel Batista Pereira Filho, da 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
O cliente, morador do município, relatou ter perdido
sua geladeira e televisão após um curto-circuito no medidor da residência
vizinha, que provocou um incêndio e oscilações elétricas na rede de sua casa.
Ele buscou solucionar a questão junto à concessionária, protocolando
requerimento e apresentando os laudos técnicos exigidos, mas não obteve êxito.
A Cosern, por sua vez, alegou que o consumidor não
apresentou toda a documentação necessária ao solicitar o ressarcimento.
Reconhecida a relação de consumo, o magistrado destacou o artigo 22 do Código
de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga o fornecimento de “serviços
adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. O
parágrafo único do mesmo artigo prevê que, em caso de descumprimento, as
pessoas jurídicas devem reparar os danos causados.
Ainda segundo o CDC, ressaltou o juiz, os prejuízos
decorrentes de defeitos na prestação de serviços são de responsabilidade direta
do fornecedor, sendo desnecessária a discussão sobre culpa da concessionária.
Assim, diante da ausência de provas que afastasse a
falha no serviço e o nexo causal, a Justiça do RN reconheceu o defeito na
prestação e determinou a indenização pelos danos morais e materiais sofridos
pelo autor.
Fonte: TJRN