Câmara dos Deputados sanciona texto que afrouxa
LRF para municípios.
O presidente da República em exercício
na terça-feira, 18, Rodrigo Maia, sancionou a lei que afrouxa a Lei de
Responsabilidade Fiscal para municípios e permite que prefeitos ultrapassem o
limite de gastos com pessoal sem sofrer punições, desde que haja queda na
receita. O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e pela Câmara e foi
publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com data de
terça-feira, dia 18 de dezembro.
A lei foi sancionada por Maia,
presidente da Câmara dos Deputados, porque o presidente Temer estava em viagem
oficial ao Uruguai, onde participou de reunião do Mercosul. Segundo o Palácio
do Planalto, Temer tinha a intenção de seguir a recomendação dos ministérios da
Fazenda e do Planejamento de vetar o afrouxamento na LRF – o prazo para a
sanção era até o dia 28 de dezembro.
A lei permite aos municípios receberem
transferências voluntárias, obterem garantia do Estado da União e contratarem
operações de crédito mesmo se não reduzirem as despesas com pessoal que estejam
acima do limite exigido pela lei.
Segundo cálculo de técnicos da Câmara
dos Deputados, a mudança vai abrir brecha para que pelo menos 1.752 municípios,
quase um terço do total do País, descumpram as exigências. O cálculo foi pedido
pelo gabinete do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).
A lei complementar nº 164/2018,
sancionada na terça, retira as restrições previstas no artigo 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal que impedia cidades com despesas com pessoal acima de
60% da receita corrente líquida (obtida com tributos, descontados os repasses
determinados pela Constituição) de receber transferências de recursos da União
ou contratar novas operações de crédito (com exceção de refinanciamento da
dívida ou para reduzir despesas com pessoal). O prazo que os municípios tinham
para se adequar era de 8 meses.
A nova lei abre exceção para os
municípios com queda de receita superior a 10%. O texto define que a queda deve
ser observada na redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) ou devido à diminuição de receitas de royalties e participações especiais.