TCE determina que gestores devolvam R$ 3,4 milhões
por contratação de consultoria para obra da Arena das Dunas em Natal.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou
o ressarcimento ao erário estadual de R$ 3.404.978,97 por parte de gestores
responsabilizados pela contratação de empresa de consultoria para assessoria,
estruturação, modelagem e desenvolvimento do projeto de Parceria
Público-Privada (PPP) para construção e operação do estádio Arena das Dunas, erguido
para sediar os jogos da Copa do Mundo de 2014.
O processo tem como base auditoria realizada em
dois contratos firmados pela Secretaria Estadual de Turismo – SETUR com a
empresa Valora Participações Ltda, que aponta sobrepreço, superfaturamento e
ausência da demonstração da entrega integral dos produtos dos serviços de
assessoria, estruturação e desenvolvimento do projeto de PPP para a construção
e operação do estádio.
O voto do relator, Paulo Roberto Chaves Alves, foi
acompanhado pelos demais conselheiros – com suspeição do conselheiro Renato
Dias – em consonância com a Informação Conclusiva de nº 06/2018 da Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização da Copa de 2014 – CAFCOPA, e com o Parecer de nº
314/2018-PG do Representante do Parquet Especial, com fulcro art. 75, incisos
II e IV da LCE nº 464/2012.
A auditoria analisou dois contratos. O
primeiro foi o Contrato de Prestação de Serviços nº 05/10 (fls. 1331/1337),
cujo objeto foi prestação de assessoria econômica, financeira e jurídica para o
acompanhamento do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para os
estudos do projeto da Arena das Dunas, firmado através de dispensa de licitação
no valor de R$ 270.000,00 e com prazo de execução de 3 meses.
O segundo foi o Contrato de Prestação
de Serviços nº 15/10 (fls. 803/810), que teve por objeto a prestação de
assessoria econômica, financeira e jurídica para a estruturação do projeto de
parceria público-privada (PPP) da Arena das Dunas, no valor de R$ 4.600.254,00
e prazo de 12 meses.
De acordo com a auditoria, a
contratação dos serviços foi realizada sem a elaboração do projeto básico
condizente, sem a demonstração dos orçamentos base e sem o devido detalhamento
da composição dos custos unitários, havendo a constatação de sobrepreço, de
superfaturamento e de ausência da demonstração da entrega integral dos produtos
na contratação dos serviços.
Os conselheiros votaram pela
irregularidade das contas referentes aos contratos nº 05/2010, com dano ao
erário no montante de R$ 270.000,00, e ao contrato nº 015/2010, cujo dano ao
erário constatado foi de R$ 3.134.978,97, gerando penalidades aos gestores,
empresa contratada e demais servidores responsáveis pela pratica de
irregularidades formais e materiais, nos moldes previstos na Lei Complementar
nº 121/1994, vigente à época dos fatos.
O ressarcimento deve ser realizado de
forma solidária entre os seguintes gestores: Múcio Gurgel de Sá, Fernando
Fernandes de Oliveira, Adriana Andrade Sinedino de Oliveira, Plínio Teixeira
Campos, José Ferreira de Souza Filho, Francisca Marta Duarte Machado, Túlio
Fernandes de Mattos Serejo, Armando José Silva, Maria de Fátima M. Marques,
Ramzi Giries Elali, Demétrio Paulo Torres; além da empresa Valora Participações
Ltda.
Em razão das irregularidades
constatadas, também houve a determinação de remessa imediata de cópia dos autos
ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências cabíveis na sua
seara de atuação institucional, nos termos do artigo 75, § 3º, da Lei
Complementar Estadual nº 464/2012.
Informações da Assessoria do TCE