Congresso promulga emenda que adia eleições municipais para os dias 15 e
29 de novembro.
Em sessão solene
conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na manhã desta
quinta-feira (2), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº
107/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão
da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19). Com a decisão, o primeiro
turno será no dia 15 de novembro e o segundo turno no dia 29 de novembro.
O ministro das
Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN), compôs a mesa da sessão solene,
representando o Poder Executivo, ao lado do presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís
Roberto Barroso, e de outros parlamentares das duas casas legislativas.
Além de adiar as
eleições, a Emenda também estabelece novas datas para outras etapas do processo
eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda
eleitoral gratuita. Com a aprovação do novo calendário, não haverá necessidade
de prorrogação dos atuais mandatos, uma vez que a data da posse dos eleitos
permanece em 1º de janeiro de 2021.
A PEC propõe mudanças também para
outras etapas do processo eleitoral de 2020. Entenda, abaixo, os prazos
definidos pela proposta:
– A partir de 11 de
agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidato.
– 31 de agosto a 16
de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e
escolha dos candidatos.
– 26
de setembro: último
dia para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça
Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano
de mídia.
– Após 26 de setembro: início da
propaganda eleitoral.
– 27 de outubro: divulgação de
relatórios pelos partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo
Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes.
– 15 de novembro: 1º turno das
eleições;
– 29 de novembro: 2º turno das
eleições;
– Até 15 de dezembro: encaminhamento
à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos
candidatos;
– 18 de dezembro: prazo final para
diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não
tiverem sido realizadas.
– 12 de fevereiro de 2021: prazo final
para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos
candidatos eleitos;
– 1º de março de 2021: prazo final
para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar
irregularidades em gastos de campanha de candidatos.