sexta-feira, 3 de julho de 2020

Congresso promulga emenda que adia eleições municipais para os dias 15 e 29 de novembro.

Em sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na manhã desta quinta-feira (2), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 107/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19). Com a decisão, o primeiro turno será no dia 15 de novembro e o segundo turno no dia 29 de novembro.

O ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN), compôs a mesa da sessão solene, representando o Poder Executivo, ao lado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e de outros parlamentares das duas casas legislativas.

Além de adiar as eleições, a Emenda também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Com a aprovação do novo calendário, não haverá necessidade de prorrogação dos atuais mandatos, uma vez que a data da posse dos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.

A PEC propõe mudanças também para outras etapas do processo eleitoral de 2020. Entenda, abaixo, os prazos definidos pela proposta:
– A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

– 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos.

– 26 de setembro: último dia para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.

– Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral.

– 27 de outubro: divulgação de relatórios pelos partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes.
– 15 de novembro: 1º turno das eleições;
– 29 de novembro: 2º turno das eleições;
– Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos;
– 18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

– 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;
– 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.

 


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