Angicos: Juiz indefere ação
pública impetrada pelo município em desfavor de Vereadores
Oposicionistas.
O excelentíssimo Juiz da
comarca de Angicos, região Central, Ederson Solano Batista
de Morais, indeferiu nesta quarta-feira (13/12)
o pedido de tutela de urgência requerida pelo Executivo
Municipal Angicano.
O município impetrou ação civil pública em desfavor dos
Vereadores Clóvis Tibúrcio da Costa, Jalmir Dantas de Araújo, Katia
Silene da Silva, Felipe Tiago Carvalho de Araújo Braga e
Nivaldo Nicério Gomes em virtude da reprovação do projeto de lei
Nº 034/2017.
A matéria rejeitada tinha por finalidade, solicitar autorização da
Câmara para remanejamento orçamentário para efetuar pagamento
dos vencimentos do funcionalismo público.
Segundo a decisão, o juiz destacou em seu parecer o excesso de
cargos comissionados e contratados existentes no Município de Angicos e
acrescentou que o município extrapolou o limite prudencial
de 54%.
O magistrado diz ainda que o município de Angicos realizou contratos acima dos
recursos que dispunha e que o gestor não atentou para a recomendação que lhe
fora expedida pelo Ministério Público no sentido de adotar medidas para
redução de despesas no que tange a contratos temporários, cargos em comissão
e funções de confiança. Bem..., enquanto a briga na justiça continua, os
servidores continuam sem receber seus vencimentos.
Em nota o prefeito
de Angicos Deusdete Gomes, por meio das suas atribuições legais, vem
por meio desta, esclarecer aos servidores públicos municipais sobre a
decisão proferida pelo Juiz da comarca em resposta a Pedido de Liminar para
pagamento dos salários em Angicos.
O pedido foi indeferido pelo Juiz Ederson Solano Batista de Morais. Apesar do
indeferimento, nossa Assessora Jurídica segue trabalhando junto a Justiça, e em
breve, teremos mais desdobramentos sobre o caso.