Angicos: MP Eleitoral determina para que vereadora e prefeito retirem das Redes Sociais
propaganda eleitoral antecipada.
Vereadora e prefeito
de Angicos (RN) terão que retirar postagens de suas
redes sociais que caracterizam propaganda eleitoral antecipada. A determinação
é do juízo da 18ª Zona Eleitoral à pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE)
feito em representação. As postagens em questão dizem respeito a uma
carreata e outros atos ocorridos quando a vereadora conseguiu liberdade após
ser presa em operação Combustão II, realizada pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) no início do mês.
Os alvos da ação são
a vereadora Nataly da Cunha Felipe de Souza, o prefeito Deusdete Gomes de
Barros e uma parente da parlamentar, Josicleide Silva. O juízo da Comarca
decidiu pela retirada imediata, pelos representados, das postagens, inclusive
comentários em posts de terceiros, com referência aos eventos ocorrido em 2 de
setembro, sob pena de multa pessoal única no valor de R$ 20 mil.
A vereadora foi presa
por armazenar gasolina em desacordo com as exigências estabelecidas em leis no
dia 1º de setembro, durante a mencionada operação. No dia seguinte, quando
ganhou a liberdade, Nataly da Cunha desfilou pela cidade em carro aberto,
acenando e discursando, à frente de uma outros veículos ocupados por
correligionários dela.
Na carreata foi
possível identificar bandeiras vermelhas (cor que faz referência à parlamentar)
e também um carro de som tocando músicas. O ato ainda teve um comício, que foi
finalizado com uma transmissão via internet, conhecida por “live”, e que contou
com a participação do prefeito defendendo a pré-candidata Nataly. Na
representação eleitoral, o MPE demonstrou que com essas ações a vereadora
assumiu o intuito de desequilibrar o pleito eleitoral.
Já Josicleide Silva,
que seria sobrinha da parlamentar, publicou em seu perfil nas redes sociais uma
postagem em referência aos vídeos feitos durante a carreata utilizando termos
como “a nossa vereadora”, “estamos com você” e “agora é muito mais de mil”.
Esta última frase apresenta uma expressão evidentemente relacionada ao número
de votos que a pré-candidata pretende alcançar no pleito deste ano, o que
trataria de pedido indubitável de voto. Para o MP Eleitoral, a conduta
descrita, ao fazer expressa referência à candidatura e ao conter pedido de
votos implícito, constitui propaganda eleitoral antecipada.
A ação continua
tramitando com pedido de aplicação de multa aos representados.