terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Estabelecimento que vender combustível adulterado pode pagar multa de até R$ 50 mil no RN.

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei n° 12.076 que prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para os estabelecimentos que adquirirem, transportarem, estocarem, distribuírem ou revenderem combustíveis adulterados.

Além disso, a nova legislação impõe penalidades como apreensão do produto, interdição parcial ou total do comércio e, nos casos mais graves, a cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

De acordo com a lei, a interdição do estabelecimento poderá ser temporária ou definitiva, dependendo do histórico de infrações e da quantidade de produto irregular encontrada. 

Fonte: BG

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