SÃO RAFAEL: Desembargadora determina bloqueio acima de R$ 900 mil para pagamento dos servidores.
A
desembargadora Sandra Elali (foto acima) determinou bloqueio do valor de R$ 901.820,80 das contas do município de São Rafael-RN, destinado ao pagamento dos
salários atrasados dos servidores municipais referentes ao mês de novembro de
2024.
A
magistrada determinou também que seja dada ciência da decisão ao Poder
Judiciário da 3ª Vara Cível da comarca de Assú para os devidos fins.
Segundo
texto publicado na íntegra no portal virtual do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN), a decisão judicial atende a solicitação formulada pela diretoria do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Rafael. A entidade de
classe alegou que os atrasos salariais vêm sendo recorrentes e que tal prática
afronta direitos constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana. O
montante de R$ 901.820,80, seria essencial para garantir a subsistência dos
servidores públicos municipais, frisa a informação.
O prefeito municipal, Reno Marinho que está deixando o cargo em 31 de
dezembro, confirmou o atraso dos vencimentos dos servidores nos meses de novembro,
dezembro e 13º.
“Serão dias
de muita dificuldade, pois com o bloqueio das contas, todo o planejamento está
frustrado, comprometendo as obrigações legais de encerramento de nosso
mandato", reforça Reno Marinho, prefeito municipal.
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