terça-feira, 19 de novembro de 2024

Somente candidato (a) com registro aprovado pode ser diplomado.

A diplomação dos candidatos (as) eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação. 

O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados. 

O prazo para a diplomação dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro de 2024. A cerimônia de diplomação das pessoas eleitas é feita pela junta eleitoral do município. 

Detalhe: No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.

Fonte: (TSE)

Do blog: Aqui em Fernando Pedroza, os eleitos no pleito de outubro, aguardam da justiça a definição da data oficial para a diplomação de ambos.(prefeito, vice-prefeito e vereadores)

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