Somente candidato (a) com registro aprovado pode ser diplomado.
A diplomação dos candidatos (as) eleitos
nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes
dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Por meio da Resolução nº 23.677,
de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e
os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito
essencial para a diplomação.
O artigo 32 da resolução dispõe
que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos
em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser
diplomados.
O prazo para a diplomação dos
eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19
de dezembro de 2024. A cerimônia de diplomação das pessoas eleitas é feita pela
junta eleitoral do município.
Detalhe: No
caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de
prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da
Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal
assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de
registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.
Fonte: (TSE)
Do blog: Aqui em Fernando Pedroza, os eleitos no pleito de outubro, aguardam da justiça a definição da data oficial para a diplomação de ambos.(prefeito, vice-prefeito e vereadores)
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