MP Eleitoral quer coibir derramamento de ‘santinhos’ nas ruas do RN.
A
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu
instrução para que os promotores eleitorais em todo o estado estejam atentos ao
derramamento de materiais de campanha, como “santinhos”, panfletos e adesivos
nas ruas próximas aos locais de votação durante as eleições deste ano.
A
prática, conhecida como “voo da madrugada”, mesmo acontecendo à véspera da
eleição, constitui propaganda irregular.
Para
coibir e punir os envolvidos, as equipes do Ministério Público Eleitoral devem
estar atentas e promover as diligências com relatórios que permitam a
identificação dos candidatos beneficiados, incluindo fotografias claras do
material espalhado nas ruas e calçadas.
A
notícia de fato ou procedimento preparatório eleitoral resultantes devem, então,
ser encaminhados ao Ministério Público Federal com celeridade para dar
andamento à investigação.
O candidato que ordenar ou permitir o derramamento de materiais de campanha nas ruas estará praticando propaganda irregular, sob pena de multa, além da apuração do crime, conforme previsto na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997).
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