sexta-feira, 16 de setembro de 2022

A partir deste sábado (17), candidatos não poderão ser presos.

Nenhum dos 530 candidatos a cargos majoritários e proporcionais às eleições de outubro de 2022 poderá ser presos ou detidos a partir de sábado (17), salvo em flagrante delito, é o que diz o Código Eleitoral brasileiro.

Mesma garantia será dada aos 2,55 milhões de eleitorais do Rio Grande do Norte, mas que só passará a valer no dia 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno do pleito, que ocorrerá a 02 de outubro.

A medida vigora até dois dias depois do primeiro turno das eleições, o eleitor só poderá ser preso e detido em razão de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). 

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