Prefeitura de Fernando Pedroza publica novo Decreto Municipal diante do aumento de casos de covid-19 recentes.
Diante do aumento
dos casos de covid-19 registrados nos últimos dias em Fernando Pedroza-RN, a Prefeitura Municipal, gestão Sandra Jaqueline, (MDB) assinou nesta
quinta feira, 11 de novembro de 2021, novo Decreto
Municipal de Nº 114/2021, suspendendo todos os eventos particulares e
patrocinados pelo município que impliquem aglomeração de pessoas e dá outras
providencias.
O novo Decreto tem
validade vigente de 11/11 á 26/11 e define medidas de flexibilização em caráter
de urgência e temporário no enfrentamento da covid-19, diante do
aumento de casos positivos do novo coronavírus no município pedrozense.
A prefeita Sandra
Jaqueline através do comitê de enfrentamento a pandemia da covid-19 se reuniu e
resolveu emitir através desse Decreto Municipal medidas mais restritivas que
estabelece regras para o funcionamento das repartições públicas, comércio,
igrejas, eventos e atividades esportivas.
Confira as principais medidas restritivas que estão inseridas no novo Decreto e passam a valer a partir dessa quinta-feira, 11 de novembro de 2021. Confira:
Fica estabelecido que todo e qualquer comércio dentro do
município de Fernando Pedroza só poderá funcionar até às 23 horas.
Estar proibido qualquer tipo de festas públicas ou particulares com bandas ou
cantores solo como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e
espaços públicos e mitigação de aglomerações.
A
liberação da venda de bebidas alcoólicas e seu consumo poderá ser realizado nos
estabelecimentos de bares e restaurantes, desde que respeitados o
distanciamento mínimo de 1/5m (um metro e meio) entre as mesas e frequentadores
de mesas distintas, evitando aglomeração e contato próximos não superior a
quatro pessoas por mesas obedecendo inclusive a obrigatoriedade do uso de
máscaras.
Os
estabelecimentos tipo (bares e restaurantes) só poderão funcionar até às 23
horas, não sendo permitida qualquer prorrogação de tempo extra. Após este
horário somente poderá funcionar como delivery.
Fica
permitida a continuação das atividades religiosas nos mesmos moldes que já se
encontram atualmente, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, essa
mesma recomendação vale para as academias de ginásticas.
Os dirigentes do
templo responsável e donos de academias ficam responsáveis por assegurar o
controle e a higienização desses locais, bem como, por orientar os
frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de
pessoas do grupo de risco para a Covid-19.
O policiamento do destacamento local
atuará no município promovendo operações constantes para
garantir a aplicação das medidas dispostas no
referido Decreto Municipal.
Confira abaixo o atual boletim municipal da Covid-19.
A secretaria Municipal de saúde alerta! A Covid-19 ainda não acabou! O uso de máscara e a higienização das mãos são medidas imprescindíveis para a proteção de todos. Previna-se!
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