sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Angicos (RN): Executivo e Legislativo regula Lei que obriga o transporte escolar gratuito para grupo de estudantes.

Uma boa iniciativa foi tomada em favor dos grupos de estudantes da cidade de Angicos-RN. Os poderes Executivo e Legislativo regularam a obrigatoriedade do transporte escolar público gratuitos para universitários e alunos de cursos profissionalizantes regularmente matriculados do município.

A Lei Municipal nº 1.220/2021, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito da cidade, Pinheiro Neto (MDB). A medida beneficia o segmento discente das redes pública e privada de ensino.

O transporte escolar gratuito previsto na Lei deve garantir ao aluno o deslocamento pelo trajeto de ida e a volta, devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários, até a unidade de ensino superior ou profissionalizante onde estiver formalmente matriculado.

Também foram definidos os critérios que os estudantes precisarão atender para que possam ser contemplados pela Lei, cuja publicação se observou na última sexta-feira (29/10) no Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).

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