quarta-feira, 23 de junho de 2021

Covid-19:Governo do RN publica NOVO DECRETO e reforça proibição de festas juninas e fogueiras.

Na semana do  "São João", o Governo do Estado do Rio Grande do Norte (RN) reforça a proibição de festas populares ou juninas, bem como a realização de fogueiras, como forma de controle do Coronavírus e prevenção às doenças respiratórias e acidentes que possam aumentar a demanda nas unidades de saúde.

O novo decreto, que estabelece as medidas sanitárias de combate à pandemia, será publicado na edição desta quarta-feira (23/06), no Diário Oficial, visto que o atual é válido até quinta feira 24.

O documento, que modifica o decreto n.º 30.562/2021, prorroga a vigência das medidas restritivas até o dia 07 de julho. Está prevista, no novo decreto, a redução do horário do toque de recolher, que passa a ser das 23h às 05h, todos os dias da semana; e o calendário de retomada de setores econômicos, que será efetivado em cinco fases, considerando a classificação do indicador composto de cada município e mediante prévia autorização. A flexibilização das novas regras fica condicionada, portanto, ao comportamento epidemiológico verificado nas regiões e nos municípios.

EVENTOS CORPORATIVOS

I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;

V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

EVENTOS SOCIAIS A primeira fase dos eventos sociais só começa em 24 de julho – também limitado a 20% e 150 pessoas.

 

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