terça-feira, 4 de maio de 2021

COVID-19:Gestor público que atrasar  segunda dose pode ser punido, diz ministro Lewandowski.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (03-05) em decisão que gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Lewandowski fez a afirmação ao suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou o governo do estado a mudar a ordem de vacinação de grupos prioritários.

Pela decisão de Lewandowski, as autoridades podem mudar a ordem dos grupos prioritários, desde que sigam critérios técnicos e científicos. De acordo com o ministro do STF, no entanto, os gestores públicos poderão ser punidos se a mudança prejudicar a aplicação da segunda dose.

Em março deste ano, o Ministério da Saúde mudou a orientação enviada a estados e municípios e autorizou que todas as vacinas armazenadas para aplicação da segunda dose fossem utilizadas como primeira dose.

Segundo o Ministério da Saúde, a distribuição das vacinas “depende da disponibilização dos imunizantes pelos laboratórios”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prejuízo das enchentes no Rio Grande do Sul já passa de R$ 8 bilhões. As enchentes no Rio Grande do Sul ocasionaram até o momento cerca de R...