terça-feira, 29 de setembro de 2020

Prefeita de Florânia (RN) proíbe através de decreto passeatas, carreatas e fogos de artifício devido a pandemia.

A prefeita do município de Florânia (RN), Márcia Nobre, proibiu através de decreto passeatas, carreatas e fogos de artifício. De acordo com a justificativa do decreto a ação é em decorrência  ao histórico dos casos da COVID-19 no Município.

Em Florânia a campanha será basicamente através das Redes Sociais e algumas visitas pontuais.

Casos em Florânia

Até o presente momento são 139 (cento e trinta e nove) casos confirmados, dentre os quais, 06 (seis) casos ativos; 05 (cinco) óbitos e, ainda, 21 suspeitos, segundo registra o último Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde.

Além de Florânia outras cidades já decretaram por meio de documento o cancelamento dessas manifestações politicas citadas.

VALE LEMBRAR QUE TRE EMITIU UMA NOTA SOBRE AGLOMERAÇÕES OCORRIDAS.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) emitiu uma nota sobre aglomerações em atos da campanha eleitoral, após diversos registros em municípios potiguares. O órgão disse que cabe aos Poderes Executivos estadual e municipal a definição e fiscalização de regras sanitárias, conforme reconhece o Supremo Tribunal Federal (STF).

A nota diz ainda que a Justiça Eleitoral apresentou o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020 e reforça a recomendação para que as medidas sejam colocadas em prática.

NOTA À IMPRENSA

A respeito das imagens de registros de aglomerações em atos da campanha eleitoral em municípios potiguares, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esclarece que:

1. Conforme reconhece o Supremo Tribunal Federal, os Poderes Executivos estadual e municipal têm autonomia e dever de definir, e principalmente, de fiscalizar, o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por cada ente;

2. A Justiça Eleitoral está dando sua contribuição, a título de recomendação, ao apresentar à sociedade o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, cujo objetivo é definir as medidas de proteção à saúde pública a serem implementadas durante a campanha eleitoral e as eleições municipais de novembro, no contexto da pandemia da COVID-19, e está à disposição para consulta pública no portal do TSE;

3. No último sábado (26), véspera da largada da campanha eleitoral, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, fez pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão em que reforçou as recomendações da Justiça Eleitoral para o período de campanha.

Apesar de o dever de fiscalizar as infrações de biossegurança – nas regras atualmente em vigor – não ser da Justiça Eleitoral, o TRE-RN reforça as recomendações mencionadas e expressa preocupação e profunda consternação com as imagens divulgadas, orientando candidatos e partidos políticos para que se adequem às normas sanitárias, e solicitando ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis e de sua competência no que se refere à fiscalização do cumprimento de tais normas.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

 

 

 

 

 

 

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