terça-feira, 14 de julho de 2020

Lei: Ato estabelece á CAERN que dê opção ao usuário para quitação de fatura com cartão.

Dispõe sobre o pagamento da conta de água, esgoto e de serviços prestados pela Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), e dá outras providências, a Lei nº 10.751 que tem veiculação através do exemplar desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado.

Segundo a lei, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), João Maria Cavalcanti, a companhia estadual deverá ofertar a opção de pagamento da conta de consumo de água e de esgotos e de seus serviços prestados, via cartão de crédito e de débito.

O pagamento via cartão de crédito e débito poderá ser realizado de forma online, ou por meio do site da Caern, sem prejuízo do pagamento presencial, garantindo espaços físicos para o atendimento ao consumidor e as demais formas de pagamento existentes.

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