terça-feira, 31 de março de 2020

Senado Federal aprova auxílio emergencial de R$ 600 a pessoas de baixa renda.

O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (30/3), em sessão deliberativa remota, o Projeto de Lei nº 1.066/2020, que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a pessoas de baixa renda em razão da epidemia do coronavírus. Também conhecido como PL da “renda mínima”, o projeto foi aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, onde tramitava como PL 9.236/2017. O relator foi o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O primeiro vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), que preside os trabalhos enquanto Davi Alcolumbre (DEM-AP) se recupera, informou que o acordo de líderes, feito pela manhã, previa a votação do projeto apenas com emendas de redação. As emendas de mérito e sugestões de senadores para ampliar o benefício a outras categorias, como trabalhadores intermitentes, pescadores sazonais e motoristas de aplicativo, serão discutidos na terça-feira (31/3), quando será debatido um projeto complementar, com relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).
Renda mínima
Segundo o PL aprovado, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior do que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo mais vantajoso. O benefício será pago por três meses. Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
A renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
São elegíveis ao benefício de R$ 600 os cidadãos que cumprirem os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; não ter, em 2018, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

 

 


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