Termina nesta quinta-feira (27), dez dias antes do
primeiro turno do pleito, o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do
título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta no
artigo 52 do Código Eleitoral.
É importante ressaltar que, para a emissão da
segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou
seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou
aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em
razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei
das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
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