sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Ministro Gilmar Mendes concede habeas corpus a ex-governador do RN Fernando Freire.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), substituiu por medidas cautelares a prisão preventiva decretada contra Fernando Antônio da Câmara Freire, ex-governador do Rio Grande do Norte, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em decorrência da operação que desbaratou o esquema conhecido como “Máfia dos Combustíveis”. A liminar foi deferida no Habeas Corpus (HC) 161608.
Fernando Freire havia tido negado o direito de recorrer em liberdade em razão de ter sido fixado regime fechado para o cumprimento da pena imposta, de 19 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão. O juízo da 4ª Vara Criminal de Natal também considerou que ele não comprovou que poderia ser localizado no endereço indicado nos autos e não fez qualquer comunicação sobre seu paradeiro, tendo sido dado como foragido em outro processo.
A defesa do ex-governador buscou a revogação da prisão preventiva junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), mas a corte estadual negou o habeas corpus. Em seguida, os advogados interpuseram recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ministro daquela corte indeferiu o pedido de liminar.
No habeas corpus ao Supremo, a defesa argumentou que o ex-governador é pessoa idônea, tem bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, e que jamais esteve na condição de foragido, apenas mudou de endereço, tendo comparecido em juízo a todos os atos processuais requeridos durante a instrução deste processo. 


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