segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Nova lei trabalhista entra em vigor, conheça algumas regras que estarão valendo.

Quatro meses após ser sancionada pelo presidente Michel Temer, entrou em vigor no último sábado (11) a nova lei trabalhista, que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.

A reforma trabalhista, que muda direitos e deveres de trabalhadores e empresas privadas (a maioria dos funcionários públicos fica de fora). Há dúvidas se todas as regras vão se aplicar a quem já estava trabalhando antes. Leia e entenda o que vai acontecer na sua vida a partir de agora.

Estas são algumas das mudanças:
– Acordo entre empresa e sindicato vale mais que a lei, mas há exceções
– As férias vão poder ser divididas em até três períodos Banco de horas poderá ser feito por acordo individual
– O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos
– Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável
– Qualquer um vai poder trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas
– Grávidas e mulheres amamentando vão poder trabalhar em lugares perigosos
– Demissão pode ser por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS
– Aumenta o rigor para entrar com uma ação trabalhista, e o trabalhador que perder uma ação também poderá ser obrigado a pagar as custas dela
– Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato
– Acaba o pagamento do imposto sindical anual


A terceirização já estava valendo desde março, mas a reforma até traz uma proteção ao trabalhador (quem é demitido só pode ser terceirizado para a mesma empresa 18 meses depois). A nova legislação não vale para contratos que não são regidos pela CLT e têm contratação à parte que, segundo o Ministério do Trabalho, são específicos e cerca de 1% do total, como os servidores públicos e autônomos.

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