sexta-feira, 12 de junho de 2026

TRE-RN multa Álvaro Dias e Babá Pereira por propaganda eleitoral antecipada.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, o pré-candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL) e seu pré-candidato a vice, Babá Pereira (PL), por prática de propaganda eleitoral antecipada.

A Corte entendeu que a veiculação de um programa de rádio com um jingle exaltando a chapa majoritária extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha e configurou promoção eleitoral em meio vedado pela legislação.

Por decisão unânime nesta quinta-feira (11/06), os membros do TRE-RN acompanharam o voto do relator, Daniel Maia, e aplicaram multa de R$ 15 mil a Álvaro Dias e de R$ 5 mil a Babá Pereira, com concordância da Procuradoria Regional Eleitoral.

A ação foi movida pelo Republicanos. O partido sustentou que, em 13 de abril de 2026, foi veiculado nas rádios FM Solidariedade 106 FM e Rádio Rural 102 FM, ambas do município de Caicó, o programa “RN Verdade com Álvaro Dias”, contendo um jingle de caráter eleitoral em favor da chapa formada pelos dois pré-candidatos.

Em sustentação oral no plenário do TRE, o advogado do Republicanos, Caio Vitor Barbosa, afirmou que Álvaro e Babá usaram o rádio como instrumento de promoção política antes do início oficial da campanha.

Segundo o advogado, a veiculação do programa comprometeu a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos. “Nós pedimos a procedência da representação para a condenação tanto de Álvaro Dias quanto de Babá Pereira em valor que efetivamente possa reprimir a prática ilícita perpetrada”, concluiu.

A representação do Republicanos apontou que o programa teve cerca de três minutos e meio de duração e foi praticamente dedicado à divulgação de um jingle promocional.

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