TJRN condena Banco após fraude em empréstimo via Pix contra cliente.
O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN) condenou uma instituição financeira a anular cobranças
de um empréstimo realizado sem autorização, devolver em dobro os valores
descontados e indenizar uma cliente por danos morais após a identificação de
fraude envolvendo a modalidade de Pix parcelado. A vítima foi uma mulher de Santo Antônio, que teve a contratação de dois
empréstimos no valor de R$ 3.410.
Segundo o processo, a mulher foi
surpreendida com as contratações em sua conta, sem autorização. Mesmo após
tentar contestar as transações junto ao banco, não conseguiu resolver o
problema e passou a ter parcelas descontadas automaticamente, acumulando prejuízo
de R$ 1.837.
Após a negativa da instituição, a
cliente recorreu à Justiça pedindo a anulação dos contratos, a devolução em
dobro dos valores e indenização por danos morais. Em sua defesa, o banco alegou
que os empréstimos foram contratados de forma regular, por meio eletrônico.
Ao
analisar o caso, a Justiça destacou que, em relações de consumo, cabe à
instituição financeira comprovar a regularidade da contratação. A decisão
aponta que, embora as transações digitais sejam comuns, é necessária a
comprovação da manifestação de vontade do cliente, o que não ocorreu.
A decisão determinou a anulação
das cobranças e a devolução em dobro dos valores descontados, conforme o Código
de Defesa do Consumidor. A cliente também deverá ser indenizada em R$ 3 mil
por danos morais.
A sentença é da Vara Única da
Comarca de Santo Antônio, assinada pela juíza Ana Maria Marinho de Brito, que
apontou que os descontos afetaram diretamente a renda da autora, justificando a
compensação pelos danos sofridos.
TN Online
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