Professora do RN perde cargo e terá de devolver R$ 8 mil por faltas.
Uma
professora de escola estadual em Parnamirim foi condenada por ato de
improbidade administrativa, perdeu o cargo e terá de devolver R$ 8.088,21 ao
erário, segundo decisão do juiz Airton Pinheiro.
A sentença
aponta que a servidora acumulou mais de 400 faltas desde 2005, sendo 199 sem
justificativa entre 2007 e 2017. Parte das ausências não teve desconto
salarial, gerando prejuízo ao Estado.
O processo começou após sindicância da Secretaria de
Educação, que constatou ausência habitual. Testemunhos de diretores e colegas
confirmaram a recorrência.
A professora alegou que faltou por quadro depressivo e
que houve descontos salariais. O juiz afirmou que não há comprovação médica do
nexo entre a doença e as faltas, e que os descontos foram parciais.
“Não há prova idônea que estabeleça nexo de
causalidade entre o alegado estado clínico e as faltas ao serviço. Os
documentos médicos apresentados não permitem concluir que as ausências
decorreram diretamente de tal enfermidade”, disse o magistrado.
A sentença concluiu que houve enriquecimento ilícito e
dano ao erário, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa,
conforme a Lei nº 8.429/1992.
O juiz afirmou ainda: “Tal postura evidencia
inequívoca desídia. A ré trata a função pública sem a devida responsabilidade e
liturgia, reforçando a caracterização de abandono de cargo e conduta
incompatível com os deveres do serviço público.”
Fonte: Portal Grande Ponto
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