terça-feira, 12 de setembro de 2023

Juíza cassa prefeita e vice de Pedro Velho por contratação de cargos às vésperas da eleição suplementar.

A juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da 11ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, decidiu nesta segunda-feira (11/09) cassar o mandato da prefeita de Pedro Velho, Edna Lemos (PSB), e de sua vice, Rejane Costa (PL), por abuso de poder nas eleições suplementares de novembro de 2022.

Além da cassação do mandato, a prefeita e a vice foram condenadas à inelegibilidade por oito anos a partir de 2022 e ao pagamento de multa de R$ 53 mil. O caso também foi encaminhado para análise do Ministério Público, para possível apuração de ato de improbidade administrativa.

Tanto Edna Lemos quanto Rejane Costa ainda podem recorrer da decisão e só deixam o cargo em definitivo caso a sentença seja confirmada em instâncias superiores.

Edna foi vereadora e presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho até o ano passado. Ela virou prefeita interina depois da cassação do mandato da prefeita Dejerlane Macedo e do vice, Inácio Rafael da Costa. Em seguida, concorreu na eleição suplementar e foi eleita prefeita titular.

A ação que resultou na cassação de agora aponta que Edna Lemos, enquanto prefeita interina, feriu o equilíbrio do pleito suplementar ao exonerar servidores e realizar centenas de outras contratações temporárias, mesmo com proibição da Justiça e com o Município acima dos limites legais de comprometimento de receita com pessoal.

A denúncia aponta que Edna Lemos teria utilizado as contratações para angariar apoio político na cidade e, assim, ter vantagem na eleição. A prefeita sustenta que as contratações foram legais.

Ao julgar o caso, a juíza Daniela do Nascimento Cosmo afirma que Edna Lemos usou as contratações temporárias “para influir no pleito”. Foram mais de 300, segundo levantamento realizado pelo Ministério Público, número próximo à diferença de votos entre Edna e Júnior Balada.

“De fato, cada contrato temporário realizado nesse período eleitoral representa um compromisso com o contratado, e com a família deste, que seja por ‘gratidão’ seja por ‘medo de perder’ o emprego, colocam-se na posição de votar naquele que lhe ofereceu o emprego”, afirmou a juíza na decisão.

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