terça-feira, 27 de setembro de 2022

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27).

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). 

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (27) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato.

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