O juiz Thiago Lins Coelho Fonteles, da 2ª Vara
Cível da comarca de Areia Branca, condenou o ex-prefeito de Tibau, Sidrônio
Freire da Silva, pela prática de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público Estadual, o
ex-gestor deixou de prestar contas de governo e relatórios cobrados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal referentes aos anos de 2002 e 2003, bem como contas
mensais de janeiro a dezembro de 2003 e execução orçamentária de 2014 dos
recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Em decorrência disso, Sidrônio Freire da Silva teve
seus direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado ao pagamento de
multa civil de 10 vezes o valor de sua última remuneração como prefeito.
Em sua defesa, o ex-gestor requereu a improcedência
da Ação Civil Pública, sob a alegação de que as contas foram apresentadas,
embora com atraso. Argumentou ainda que a Lei de Improbidade Administrativa não
é aplicável a agentes políticos.
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