segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Senador Styvenson quer vedar sobrepreço em contratos com dispensa de licitação.

A emergência ou calamidade pública não serão mais justificativas para aumentar indiscriminadamente o custo de obras financiadas com recursos dos cofres governamentais. É o que pretende o Projeto de Lei nº 3816 de 2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Pode-RN). A proposta é alterar a Lei nº 8.666 de 1993 para vedar o sobrepreço nas contratações de obras e serviços de engenharia nos casos de dispensa de licitação em função das duas hipóteses.

O valor do orçamento apresentado não poderá ser superior 20% dos previstos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), administrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro sistema que venha a substituir o Sistema.

“Infelizmente, essa brecha na lei tem sido um pretexto para que maus gestores autorizem pagamento exorbitante a empreiteiras prestadoras desse tipo de serviço. Nas últimas décadas, o Brasil tem assistido a inúmeros escândalos de corrupção que envolvem a contratação de obras e de serviços de engenharia. Em muitos desses casos, foram constatados sobrepreços nos serviços. É preciso coibir esse tipo de irregularidade”, esclareceu Styvenson.

Ao vincular os preços contratados pela Administração Pública aos do mercado, o senador potiguar estima que haverá menores chances para o mau uso ou desvio do dinheiro público.

“Precisamos coibir qualquer tipo de excesso com o dinheiro público. Estou convencido que esta lei será um instrumento eficaz para combater a corrupção nas contratações públicas de obras e de serviços de engenharia”, diz Styvenson Valentim. O projeto está em análise na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania.

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