quinta-feira, 18 de abril de 2019

Prefeita de Tenente Laurentino tem 90 dias para exonerar os contratos temporários e cargos comissionados determina MP-RN.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Florânia, emitiu recomendação para que o município de Tenente Laurentino Cruz, no Seridó Potiguar, se adeque à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A gestora deve adotar as medidas de redução de despesas com pessoal previstas na Constituição Federal, até que sejam reconduzidas as despesas do mesmo Poder a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, como rescisão dos contratos temporários e a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados. 

Segundo o MP-RN, o Município deve se abster de realizar despesas proibidas na citada Legislação, e terá que parar de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, inclusive temporários (ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança) e contratar hora extra. 

Em paralelo, a Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz deve fazer um estudo, no prazo de 90 dias, a fim de verificar quais são os cargos, de natureza efetiva, que precisam ser criados e preenchidos. Ao mesmo tempo, deve identificar quais são os cargos, efetivos e comissionados, que precisam ser extintos. Cópia da recomendação foi encaminhada ao gestor municipal para que em 90 dias comprove as medidas adotadas, advertindo-o que a inobservância dos termos recomendados poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa. 

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