sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Juiz Eleitoral proíbe venda e consumo de bebida durante eleições no município de Fernando Pedroza-RN.

Para manter a ordem pública e a tranquilidade no 1º turno das eleições deste ano em Fernando Pedroza-RN, a Justiça Eleitoral proibiu a venda, fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas. A medida se estende a bares, restaurantes, supermercados, armazéns e em lugares públicos.

A medida é referendada através de Portaria 10/2018 expedida pelo Meritíssimo Sr. juiz eleitoral Rafael Barros Tomaz do Nascimento, da 18ª Zona Eleitoral de Angicos, A decisão começa a valer a partir das 22h deste sábado (6) e segue até às 19h do domingo (7).


Ao optar por determinar a medida, O juiz argumenta que o consumo de bebidas gera transtornos e compromete a ordem dos trabalhos eleitorais. Para garantir o cumprimento da decisão, excelentíssimo Sr juiz eleitoral pediu apoio da Polícia no intuito de fiscalizar o cumprimento da referida portaria.

Nota: Neste sábado (06) no programa conversa franca na fm cidade as 9h, o sargento Ronaldo Simplício, responsável pelo policiamento da cidade, virá ao programa trazer detalhes sobre essa medida tomada pela Justiça Eleitoral.


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