Eleitor que não votou no 1º turno tem 60 dias para justificar ausência
e está apto a votar no 2º.
O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das
eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o
formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente
em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário
pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é
de até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve anexar
documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência
utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais.
No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o
motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de
protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz
eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto
ao Cadastro Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno e nem
justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.
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