quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Justiça bloqueia bens de Nelter Queiroz e de suposta servidora fantasma.
              

A Justiça potiguar bloqueou bens do deputado estadual Nelter Queiroz (MDB), e de Kadydja Rosely, suposta servidora fantasma da Assembleia Legislativa. A ação foi pedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O parlamentar teve decretada a indisponibilidade de seus bens até o valor de R$ 1.018.825,71. A determinação do desembargador Ibanez Monteiro reforma decisão anterior de primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª vara da Fazenda Pública de Natal e atende a um recurso interposto pelo MPRN.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa para apurar a prática de atos atribuídos aos réus de 2005 até a presente data. Na ação, o MPRN apontou que a dupla desviou recursos dos cofres da Assembleia por meio do “cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de pagamento. O objetivo era obter vantagem de cunho patrimonial em benefício próprio e de terceiros.
Ambos se beneficiaram da utilização da figura fraudulenta e conhecida popularmente como “funcionário fantasma”, ou seja, aquele que apesar de receber a remuneração, não trabalha ou o faz apenas de maneira parcial, eventual ou esporadicamente. A consequência é enriquecimento ilícito e causando dano ao erário, bem como a violação a princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Kadydja Rosely, que constava na folha de pagamento da AL, segundo apurou o MPRN, residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR), onde possuía vínculo formal de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde 2009 (entre diferentes outros vínculos de trabalho) e registro junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná desde agosto de 2005 – além de ter casado com pessoa nascida e domiciliada na cidade paranaense.
Tal condição torna impossível a prestação de serviço como analista legislativa junto à AL, cargo efetivo ocupado por ela desde 1998 e cuja última remuneração foi no valor de R$ 14.832,77.


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