A Justiça potiguar bloqueou bens do deputado
estadual Nelter Queiroz (MDB), e de Kadydja Rosely, suposta servidora fantasma
da Assembleia Legislativa. A ação foi pedida pelo Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN).
O
parlamentar teve decretada a indisponibilidade de seus bens até o valor de R$
1.018.825,71. A determinação do desembargador Ibanez Monteiro reforma decisão
anterior de primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª vara da
Fazenda Pública de Natal e atende a um recurso interposto pelo MPRN.
O
Ministério Público ajuizou ação civil pública de responsabilização por atos de
improbidade administrativa para apurar a prática de atos atribuídos aos réus de
2005 até a presente data. Na ação, o MPRN apontou que a dupla desviou recursos
dos cofres da Assembleia por meio do “cheque salário” e transferências
bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de
pagamento. O objetivo era obter vantagem de cunho patrimonial em benefício
próprio e de terceiros.
Ambos
se beneficiaram da utilização da figura fraudulenta e conhecida popularmente
como “funcionário fantasma”, ou seja, aquele que apesar de receber a
remuneração, não trabalha ou o faz apenas de maneira parcial, eventual ou
esporadicamente. A consequência é enriquecimento ilícito e causando dano ao erário,
bem como a violação a princípios constitucionais da moralidade, da
impessoalidade e da eficiência.
Kadydja
Rosely, que constava na folha de pagamento da AL, segundo apurou o MPRN,
residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR), onde possuía vínculo formal
de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde 2009 (entre diferentes
outros vínculos de trabalho) e registro junto ao Conselho Regional de
Psicologia do Paraná desde agosto de 2005 – além de ter casado com pessoa
nascida e domiciliada na cidade paranaense.
Tal
condição torna impossível a prestação de serviço como analista legislativa
junto à AL, cargo efetivo ocupado por ela desde 1998 e cuja última remuneração
foi no valor de R$ 14.832,77.
Nenhum comentário:
Postar um comentário