sexta-feira, 6 de julho de 2018

Desembargador determina retorno às funções de prefeita afastada de Cerro Corá-RN.

O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do RN, determinou o retorno de Maria das Graças de Medeiros Oliveira ao exercício do cargo de prefeita do Município de Cerro Corá. O magistrado deferiu parcialmente efeito suspensivo ao recurso interposto pela gestora, mantendo as demais determinações da decisão proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Currais Novos, até o pronunciamento da 3ª Câmara Cível do TJRN.
Em sede de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, o Juízo da 2ª Vara Cível de Currais Novos deferiu os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar da prefeita, a indisponibilidade de seus bens, e a suspensão dos pagamentos referentes à locação do imóvel que motivou o ajuizamento da ação.
Segundo relato do Ministério Público, a prefeita firmou contrato de locação de imóvel em janeiro de 2017, sem a realização de procedimento licitatório. O aluguel, segundo o MP, teria sido motivado, por ser a locatária pessoa ligada ao seu grupo político, havendo facilitação, inclusive, com ampla reforma do imóvel a ser locado, custeada pelos cofres municipais.
Em seu recurso, a Maria das Graças de Medeiros Oliveira alegou que a contratação do imóvel não teve a finalidade de beneficiar e/ou enriquecer terceiros indevidamente e muito menos causar eventual prejuízo ao patrimônio público, não podendo ter seus bens bloqueados nem perdurar seu afastamento por prazo determinado ou indeterminado, por se tratar de medida excepcional.

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