O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de
Justiça do RN, determinou o retorno de Maria das Graças de Medeiros Oliveira ao
exercício do cargo de prefeita do Município de Cerro Corá. O magistrado deferiu
parcialmente efeito suspensivo ao recurso interposto pela gestora, mantendo as
demais determinações da decisão proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de
Currais Novos, até o pronunciamento da 3ª Câmara Cível do TJRN.
Em sede de Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa, o Juízo da 2ª Vara Cível de Currais Novos deferiu os pedidos
liminares feitos pelo Ministério Público Estadual e determinou o afastamento
cautelar da prefeita, a indisponibilidade de seus bens, e a suspensão dos
pagamentos referentes à locação do imóvel que motivou o ajuizamento da ação.
Segundo relato do Ministério Público, a prefeita
firmou contrato de locação de imóvel em janeiro de 2017, sem a realização de
procedimento licitatório. O aluguel, segundo o MP, teria sido motivado, por ser
a locatária pessoa ligada ao seu grupo político, havendo facilitação,
inclusive, com ampla reforma do imóvel a ser locado, custeada pelos cofres
municipais.
Em seu recurso, a Maria das
Graças de Medeiros Oliveira alegou que a contratação do imóvel não teve a
finalidade de beneficiar e/ou enriquecer terceiros indevidamente e muito menos
causar eventual prejuízo ao patrimônio público, não podendo ter seus bens
bloqueados nem perdurar seu afastamento por prazo determinado ou indeterminado,
por se tratar de medida excepcional.
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