Os desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negaram na manhã desta
quinta-feira(10), por unanimidade, dois recursos do Ministério Público
Federal que pediam a reforma da decisão que concedeu a prisão domiciliar ao
ex-ministro Henrique Eduardo Alves.
O MPF contestava o argumento para a concessão da
prisão domiciliar, que levou em consideração o estado de saúde do ex-ministro.
O MPF ainda questionava a possibilidade de que
Henrique Alves pudesse interferir no processo judicial que transcorre contra
ele na Justiça Federal.
Os argumentos foram rejeitados pelos três
desembargadores que compõem a Corte, que mantiveram a decisão do juiz Eduardo
Guimarães, da 14ª Vara Federal, de Natal.
Élio Siqueira Filho foi o relator dos pedidos, que
votou pela improcedência dos recursos do MPF, e foi acompanhado pelos
desembargadores Francisco Roberto Machado e Alexandre Luna Freire.
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