quarta-feira, 1 de novembro de 2017

A partir desta quarta feira 01, motorista que estourar pontos na CNH será suspenso por 04 meses.

Os motoristas que estourarem 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) a partir desta quarta-feira (1º) terão de cumprir no mínimo seis meses de suspensão. A nova regra vale para infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016.
Atualmente, um motorista fica suspenso no mínimo por um mês. O prazo máximo continuará sendo de 12 meses. O tempo total de suspensão depende do histórico do condutor e da gravidade das infrações cometidas.
A suspensão maior entrou em vigor em novembro do ano passado, por meio de uma lei que alterou o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), mas só terá efeito em processos a partir desta terça, pois o motorista é punido ao somar 20 pontos ou mais em um período de 12 meses a contar da primeira infração da pontuação.

Os motoristas que forem suspensos com infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 serão punidos pela regra antiga (mínimo de um mês sem poder dirigir). Para isso, basta ter apenas uma multa antes do prazo da nova regra. Por exemplo: um condutor que recebeu a primeira multa no dia 31 de outubro de 2016 e as restantes após 1º de novembro do ano passado vai cumprir a suspensão pelo prazo antigo.

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