Fernando Pedroza: recomendação do
MPRN visa coibir poluição sonora.
O Ministério Público do do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou a proprietários de bares, estabelecimentos congêneres, organizadores
de eventos e autoridades policiais de Fernando Pedroza que adotem medidas para
coibir a poluição sonora. O objetivo é assegurar o sossego público e a saúde da
comunidade local uma vez que o MPRN recebeu diversas denúncias sobre uso rotineiro
de “paredões de som” por bares na cidade.
No documento o Ministério Público orienta que sejam
utilizados sistemas de som, próprios ou música ao vivo, em volume moderado,
perceptível apenas no ambiente interno, sem prejudicar a vizinhança. E que
fixem placas visíveis proibindo clientes de usarem instrumentos de som de seus
veículos em volume que perturbe o sossego alheio.
Caso percebam o uso de aparelho sonoro acima do
permitido por um cliente, devem comunicar imediatamente à autoridade policial
para evitar responsabilização. Eventos promovidos na cidade precisam ser
comunicados com 48 horas de antecedência ao Comando da Polícia Militar e à
Prefeitura Municipal.
Às autoridades policiais, o Ministério Público
recomendou a apreensão imediata de instrumentos sonoros utilizados na prática
da Contravenção Penal de Perturbação do Sossego (art. 42 do Decreto-Lei
3.688/41) e a condução dos autores e testemunhas à Delegacia para lavratura de
Termo Circunstanciado de Ocorrência. E também a apreensão imediata de
instrumentos sonoros usados para cometer o Crime de Poluição (art. 54 da Lei
9.605/98), com condução dos autores e testemunhas à Delegacia para lavratura de
Auto de Prisão em Flagrante, caso seja possível atestar o crime por meio de
medição com decibelímetro e elaboração de laudo ou Auto de Constatação.
O delegado de Polícia Civil de Angicos, atuante em
Fernando Pedroza, foi orientado a só efetuar a restituição dos bens apreendidos
nas situações permitidas pelo art. 120 do Código de Processo Penal, sempre
ouvindo previamente o Ministério Público, conforme §3º do referido artigo.
A recomendação foi baseada em diversos fundamentos legais,
incluindo a Constituição Federal e a Norma NBR-10.152 que estabelece limites
aceitáveis de ruído em áreas residenciais, variando de 35 a 45 dB(A) no ponto
de recepção do som.
O Ministério Público adverte que a não observância à
recomendação implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis, tanto criminais
quanto cíveis, incluindo possível ação judicial em favor de incapazes afetados.
MPRN