Transporte Escolar: Prefeitura de Fernando Pedroza publica NOTA INFORMATIVA.
A
Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza-RN, por meio da Secretaria Municipal
de Educação, vem informar sobre a utilização dos veículos de transporte escolar
no município.
De acordo com a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o transporte escolar é regulamentado para atender exclusivamente ao deslocamento de alunos da rede pública municipal de ensino, garantindo o trajeto entre a residência e a escola.
Além disso, a Lei Municipal Nº 331/2019, datada
em 13 de dezembro de 2019, que regula o serviço de transporte escolar no
município, estabelece que a cessão dos veículos de transporte escolar somente
poderá ocorrer em situações específicas, sem prejudicar o atendimento regular
dos alunos. Conforme o Capítulo X, Art. 30, a cessão dos veículos poderá ser
autorizada para Programas Educacionais ou Esportivos da Educação Básica, ou
para o atendimento de profissionais diretamente vinculados às atividades
educacionais.
Dessa
forma, a utilização dos veículos de transporte escolar para fins que não sejam
relacionados diretamente à educação ou ao transporte de alunos não será
autorizada.
Agradecemos
a compreensão e reforçamos a importância de seguir as normas estabelecidas,
garantindo o bom uso dos recursos públicos e o atendimento adequado aos nossos
estudantes.
Com informações no Instagram da PMFP
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