sexta-feira, 27 de março de 2026

Justiça determina que governo do RN nomeie aprovados e faça novo concurso da Polícia Civil.

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote medidas para recompor o efetivo da Polícia Civil. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

A sentença, assinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, torna definitiva a obrigação de nomear candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital nº 01/2020 da Polícia Civil.

Na ação, o MPRN apontou um déficit considerado elevado no quadro da corporação. À época do edital, havia 1.352 servidores ativos diante de 3.798 cargos vagos — o equivalente a 73,75% das vagas previstas em lei.

O concurso teve 2.036 candidatos aprovados, dos quais 593 foram nomeados em duas turmas. Mesmo assim, segundo o Ministério Público, ainda há aprovados sem convocação e um déficit estrutural significativo.

Durante o processo, a Justiça já havia determinado, em caráter de urgência, a nomeação de 155 candidatos. O Estado informou o cumprimento parcial, com a nomeação de 153. Agora, a decisão torna definitiva a obrigação de convocar todos os aprovados nas cinco fases do certame.

Na sentença, o magistrado destacou que a segurança pública é um direito fundamental e dever do Estado, conforme a Constituição Federal.

TN Online

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