Justiça determina que governo do RN nomeie aprovados e faça novo concurso da Polícia Civil.
A 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote medidas
para recompor o efetivo da Polícia Civil. A decisão atende a uma Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.
A sentença, assinada pelo juiz
Francisco Seráphico da Nóbrega, torna definitiva a obrigação de nomear
candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital nº 01/2020 da
Polícia Civil.
Na ação, o MPRN apontou um
déficit considerado elevado no quadro da corporação. À época do edital, havia
1.352 servidores ativos diante de 3.798 cargos vagos — o equivalente a 73,75%
das vagas previstas em lei.
O concurso teve 2.036 candidatos
aprovados, dos quais 593 foram nomeados em duas turmas. Mesmo assim, segundo o
Ministério Público, ainda há aprovados sem convocação e um déficit estrutural
significativo.
Durante o processo, a Justiça já
havia determinado, em caráter de urgência, a nomeação de 155 candidatos. O
Estado informou o cumprimento parcial, com a nomeação de 153. Agora, a decisão
torna definitiva a obrigação de convocar todos os aprovados nas cinco fases do
certame.
Na sentença, o magistrado
destacou que a segurança pública é um direito fundamental e dever do Estado,
conforme a Constituição Federal.
TN Online

Nenhum comentário:
Postar um comentário