Senado analisa exigência da caderneta de vacinação para matrícula escolar.
A Comissão de Educação (CE) do Senado
se reúne nesta terça-feira (07/10), a partir das 10h, para analisar cinco
propostas, entre elas o projeto de lei que trata da exigência de apresentação
da caderneta de vacinação para matrícula de crianças e adolescentes em escolas.
O PL 5.099/2019, do deputado Sergio
Vidigal (PDT-ES), obriga as instituições de ensino a estabelecer prazo para que
pais ou responsáveis apresentem a caderneta de vacinação das crianças. O
relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), apresentou parecer favorável à
aprovação, com emendas. Se aprovado, o projeto seguirá para votação em
Plenário.
A proposta altera a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996) para incluir entre os deveres das
escolas de educação básica a obrigação de fixar, no ato da matrícula ou
renovação, um prazo compatível com a realidade local para apresentação da
Caderneta de Saúde da Criança ou documento equivalente.
O projeto inicial valia apenas para educação infantil,
mas o relator ampliou o alcance para toda a educação básica, incluindo ensinos
fundamental e médio. Também estabelece que, caso não seja apresentado o
comprovante, a escola deve orientar os responsáveis para obtê-lo e notificar o
Conselho Tutelar local sobre o descumprimento.
Atualmente, a vacinação infantil já é obrigatória pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário