Assembleia Legislativa promulga lei que proíbe uso de smartphones em salas de aula no RN.
A
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) promulgou nessa
quarta-feira (17/01) em seu Diário Oficial Eletrônico, a Lei de Nº 11.674, que
dispõe sobre a proibição do uso de smartphones em salas de aula para fins não
pedagógicos no Estado.
De
autoria do deputado estadual Hermano Morais (PV), a Lei veda o uso de
smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de
ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
A
expressão smartphone compreende todo tipo de aparelho celular com sistema
operacional e programas (aplicativos) com funções de telefone, câmera, acesso à
internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer
outros recursos típicos de computadores pessoais.
De
acordo com a Lei, a utilização dos smartphones será permitida desde que para
fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.
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